TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso interposto contra decisão interlocutória que suspendeu a execução em face do Grupo Rossi e determinou o prosseguimento em relação à agravante. Não acolhimento. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Inteligência do §1º, da Lei 11.101/2005, art. 49 e Súmula 581 e Tema 885 do STJ. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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