TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPÊTENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - SOCIEDADE ANÔNIMA - ILEGITIMIDADE ATIVA PERANTE OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA - Lei 12.153/2009, art. 5º, I - REJEITAR - AÇÃO ANULATÓRIA - TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE VEÍCULO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PERDA DE OBJETO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS - ART. 85, §10, DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -
Conforme o disposto na Lei 12.153/2009, art. 5º, I, poderão tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública as ações cujos autores sejam pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. Assim, a Sociedade Anônima não se enquadra nas categorias mencionadas no referido dispositivo, que delimita os legitimados ativos. Por essa razão, deve ser afastada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da presente ação.
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