TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Recurso da parte exequente. Não reconhecimento da ocorrência de fraude à execução. Não comprovada a má-fé do executado. Incabível a presunção de fraude, visto que não averbada certidão de execução na matrícula do imóvel. O ajuizamento da ação de execução não implica em necessária impossibilidade de o executado dispor de seu patrimônio. O reconhecimento da fraude depende do registro da penhora no bem. Súmula 375 do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido
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