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DOC. 469.1739.9212.9658

TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da r. decisão que nomeou perito do Juízo para avaliação de imóvel localizado em Colniza/MT. Inconformismo. Não acolhimento. Alegação de um dos herdeiros no sentido de grande influência da família na região onde localizado o imóvel a ser inventariado, fato não impugnado especificamente nas razões recursais. Necessidade de se resguardar pela posição de um profissional equidistante em relação aos interesses das partes e de confiança do Juízo. Expedição de carta precatória não recomendada na hipótese. Pleito de substituição do expert nomeado. Não cabimento. Perito que é engenheiro civil habilitado para a avaliação objeto dos autos em razão de sua formação, sendo indiferente o fato de se tratar de imóvel rural. Decisão mantida. Recurso desprovido

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