TJSP. Apelação criminal - Contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, III, da Lei das Contravenções Penais - Decreto-lei 3.688/41) - Autoria demonstrada - Conjunto probatório satisfatório - Pena corretamente dosada - Substituição da pena corporal deve ser modificada, considerando-se o teor da primeira parte do § 2º do CP, art. 44, aplicando-se a pena de multa ao invés de prestação pecuniária - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
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