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DOC. 469.1987.7429.4099

TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.

Pretensão dirigida a obter os dados cadastrais de usuários que supostamente aplicaram golpe via WHATSAPP. Interesse de agir presente. Legitimidade passiva do FACEBOOK, que controla o aplicativo de mensagens. Precedentes. Réu que tem o dever legal de descortinar os registros integrais de acesso ao aplicativo que administra, mero fornecimento de dados. Alegação de responsabilidade limitada a aclarar o endereço de IP, com data e hora de acesso. Rejeição. Eventual comando no intuito de apurar a prática de crime de desobediência e/ou outras consequências terá raiz na própria inércia do sujeito passivo da obrigação cominatória. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido

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