TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incumbe ao Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, indicar o trecho do acórdão regional demonstrativo do prequestionamento da controvérsia. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
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