TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO.
Alegação de que a penhora de salário só seria possível no caso de execução de pensão alimentícia, e que é impenhorável saldo inferior a 40 salários mínimos. Insurgência contra decisão que não deferiu a penhora do salário do agravante, e sim reduziu o percentual da constrição. Arguição de impenhorabilidade preclusa, porque a penhora foi deferida em decisão anterior, da qual o executado foi regularmente intimado. Prazo recursal transcorrido de há muito quando da interposição do presente agravo de instrumento. Recurso não conhecido.
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