TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA.
A reclamada carece de interesse recursal, uma vez que o TRT afastou a natureza salarial da verba e excluiu da condenação a sua integração em FGTS, horas extras, férias e 13º salários. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. Partindo da premissa fática descrita no acórdão regional, de que havia prestação de horas extras habituais, correto o acórdão regional que manteve a invalidade do acordo de compensação, conforme previsto na Súmula 85/TST, IV. Precedente. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . O TRT manteve o pagamento de 12 minutos diários de tempo à disposição como extra, decorrentes do período gasto para a troca de uniforme. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . O TRT manteve a declaração de rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão do empregado. Para se chegar ao reconhecimento de rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego, conforme colimado pela reclamada, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, presente a credencial sindical, devida a condenação em honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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