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DOC. 469.5516.5995.9361

TJSP. Embargos à execução. Cédulas de Crédito Bancário. pedido de gratuidade. indeferimento. Determinação para que os embargantes comprovassem a necessidade do benefício ou recolhessem o preparo recursal, sob pena de deserção. Prazo que decorreu in albis. Recurso deserto. Falta de cumprimento do disposto no art. 1.007, §2º e §4º do cpc. Recurso especial incabível. Os embargantes não acostaram documentos comprovando a necessidade da gratuidade e nem recolheram o preparo recursal, conforme determinado às fls. 412. Prazo que transcorreu in albis. Determinação não cumprida. A não interposição do recurso acompanhado do preparo enseja a deserção do mesmo, conforme expresso no art. 1.007, §2º e 4º do CPC. Recurso Especial incabível, pois interposto contra decisão da Relatora. Recurso cabível agravo interno. Apelação não conhecida

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