TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, II, «B», DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de cobrança de indenização securitária ajuizada pelo Apelante contra a Apelada, sob o argumento de negativa indevida do pagamento da indenização após sinistro ocorrido em 09/12/2017. A seguradora indeferiu a cobertura alegando agravamento de risco pela suposta embriaguez da condutora. A sentença reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória e extinguiu o processo com resolução do mérito.
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