TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA, GUARDA E ALIMENTOS. ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. TRINÔMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. MAJORAR ALIMENTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
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