TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A Corte Regional, expressamente, consignou que «a hipótese não é de modulação dos efeitos porquanto não ocorreu a formação de coisa julgada material nos autos a respeito dos critérios de correção monetária e de cômputo dos juros de mora». 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou premissa fática incompatível com a tese que a parte pretende defender. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. FALTA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ITEM III DA MODULAÇÃO. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao agravo de petição do exequente. 2. A discussão diz respeito aos critérios de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, pacificou a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e, a fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica, estabeleceu critérios modulatório. 4. Na hipótese, o acórdão regional consignou que «a hipótese não é de modulação dos efeitos porquanto não ocorreu a formação de coisa julgada material nos autos a respeito dos critérios de correção monetária e de cômputo dos juros de mora». 5. Argumenta o recorrente que havia sentença homologatória de cálculos desde 2015, quando se definiu os critérios de juros e correção monetária, não tendo, na época, havido recurso quanto ao tema. 6. Ocorre que a Corte Regional consignou que a «...sentença que homologa a conta de liquidação ou que julga embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, mas que não enfrenta de forma expressa critérios de juros e correção monetária, não caracteriza coisa julgada ». 7. De fato, não basta que a conta de liquidação tenha sido homologada, se não houve pronunciamento explícito a respeito dos critérios de juros e correção monetária, tampouco houve pagamento no tempo e modo oportuno, aplica-se o item III da previsão modulatória: «os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)». Recurso de revista não conhecido.
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