TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão recorrida que indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente em ação de execução. Irresignação dos executados. Acórdão desta Col. Câmara que inicialmente negou provimento ao recurso. Devolução à Turma Julgadora, por determinação do STJ, para novo julgamento do agravo de instrumento. Aplicação do prazo prescricional de 3 anos, previsto pelos arts. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e 44 da Lei . 10.931/2004. Prescrição intercorrente verificada. Inércia do exequente por mais de três anos. Decisão reformada. Recurso provido
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