TJSP. APELAÇÃO.
Relação contratual. Transporte de carga. Afastamento da alegação de cerceamento de defesa, eis que se trata de questão meramente de direito, que pode ser resolvida através das provas documentais produzidas nos autos. No mérito, é acertado o entendimento do MM Juízo «a quo» de que a outorga de carta de isenção de responsabilidade pelo transporte da mercadoria abarca a situação descrita na exordial, na medida em que a perda do produto se deu em razão das avarias, bem como não foi indicado o grau de avarias que ela abrangeria, deixando de ressalvar que não se aplicaria em caso de perda integral do produto. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais entre particulares. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito