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DOC. 469.7868.2212.3179

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ICMS-IMPORTAÇÃO -

Impetrante que pretende afastar incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação temporária de motor de aeronave em contrato de arrendamento mercantil operacional sem opção de compra - O Supremo Tribunal Federal fixou que «não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem» (Recurso Extraordinário 540.829 - Tema 297) - No caso, o contrato de arrendamento não prevê a transferência de propriedade, mas apenas a posse temporária, com devolução ao final do prazo, não configurando circulação econômica - Operação que não enseja a incidência do ICMS-Importação - Sentença mantida - Recurso voluntário e reexame necessário improvidos

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