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DOC. 469.7934.6127.0005

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Com efeito, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, é impertinente ao debate, não viabilizando o recurso, uma vez que não trata da matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho para executar créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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