TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM PLANO COLETIVO POR ADESÃO -
Agravante que insiste no deferimento da tutela provisória de urgência, para suspensão do reajuste aplicado em maio/24, até a realização de prova pericial - Elementos constantes nos autos que recomendam a parcial concessão da tutela provisória de urgência - Descabimento do pedido de congelamento da mensalidade de plano de saúde, pois tal teria o condão de, até mesmo, inviabilizar a atividade da operadora de plano de saúde, em prejuízo dos demais beneficiários - Abusividade do reajuste por sinistralidade de plano coletivo por adesão que, em regra, não pode ser aferido em juízo de cognição sumária, dada a ausência de obrigatoriedade de prévia autorização da ANS - Valores praticados no caso concreto (relativamente ao último reajuste aplicado em 2024), todavia, que consubstanciam majoração bastante acima do ordinário, inexistindo justificativa concreta da operadora para tal situação até o momento - Vulto do reajuste e propositura da ação dois meses a contar da última majoração que indicam incapacidade financeira de o agravante arcar com o novo valor da mensalidade - Perigo da demora decorrente do risco concreto de perda da cobertura de saúde complementar, agravado, na espécie, pelo fato de que o agravante é menor de idade com diagnóstico de transtorno do espectro autista, não podendo ficar sem plano de saúde - Tutela provisória de urgência concedida em parte, para determinar a substituição do reajuste aplicado (140%) para o autorizado pela ANS para os planos individuais (6,91%) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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