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DOC. 469.8746.6160.9396

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que extinguiu o cumprimento de sentença em relação à advogada (coexequente), sob o fundamento de ser inaplicável a nova redação dada ao Tema Repetitivo 677 do STJ - Agravante que insiste no prosseguimento da execução, com a homologação do laudo pericial - Cabimento em parte - Col. STJ que, ao revisar o Tema Repetitivo 677, deliberou pela desnecessidade de modulação dos efeitos, de modo que, publicado o acórdão paradigma, a nova tese vinculante aplica-se imediatamente, a todos os processos - Precedentes deste E. TJSP nesse sentido - Depósito que foi realizado pela parte devedora a título de garantia - Execução que deverá prosseguir na origem, com a nova redação dada ao Tema Repetitivo 677 do STJ, segundo o qual «na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial» - Juízo «a quo» que deverá deliberar, com primazia, sobre a homologação, ou não, do laudo pericial - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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