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DOC. 469.9122.1077.7420

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CLT, art. 71, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual os intervalos para recuperação térmica previstos para os empregados expostos a calor excessivo, nos moldes do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando suprimidos, devem ser pagos como hora extraordinária. Destaque-se, por oportuno, que a pausa para recuperação térmica não se confunde com o adicional de insalubridade, motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação sem que se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm natureza jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da exposição do empregado ao calor excessivo, enquanto ashoras extrasdecorrentes da ausência de concessão do intervalo são pagas quando as pausas para arecuperação térmicanão são devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes desta Corte Superior. O apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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