TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA ENTRE IRMÃOS - FRAUDE CONTRA CREDOR CARACTERIZADA.
I. Consoante os arts. 1.012, §3º do CPC e 375-A do Regimento Interno deste Tribunal, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso de apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do art. 1.012. II. Conforme orienta a jurisprudência do colendo STJ, «há simulação, causa de nulidade do negócio jurídico, quando, com o intuito de ludibriar terceiros, o negócio jurídico é celebrado para garantir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem.» (REsp. Acórdão/STJ). III. «Existindo crédito anterior ao ato de transmissão fraudulento, configurada está a fraude contra credores» (STJ, REsp. Acórdão/STJ).
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