TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 11 A 24, 37 E 38. NÃO CONHECIMENTO COM SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Competência recursal. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em ação de execução de título extrajudicial. Nos termos da Resolução 623/2013, incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, 37 e 38 a competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Irrelevância, em princípio, do negócio jurídico subjacente ao título. Recurso não conhecido, suscitado conflito de competência
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