TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SANEAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - PERMUTA DE IMÓVEIS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROPRIEDADE RESOLÚVEL - NEGÓCIO JURÍDICO ILÍCITO - DESFAZIMENTO - REINTEGRAÇÃO NA POSSE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÕES E MULTA CONTRATUAL - INEXIGIBILDIADE.
Verificada a prolação de sentença sem que tenha sido tomada a providência saneadora, resultando em julgamento que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado e determinado o retorno dos autos à fase de saneamento e organização do processo. É nula a sentença proferida em descompasso com o art. 489, in fine, do CPC. A alienação fiduciária de bem imóvel constitui, em favor do credor, propriedade resolúvel, vedada a transação do bem imóvel pelo devedor até o integral pagamento. O desfazimento do pacto, desde o início, impõe o retorno das partes ao status quo ante. Constatando-se violação aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório, descabem a postulação de indenizações por danos morais e a exigência de multa cominatória por parte de quem alega a não execução do contrato.
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