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DOC. 470.1373.9475.0819

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pela prática do crime de estupro de vulnerável. Sentença absolutória. Contexto nebuloso dos fatos. A denúncia narra que, nos anos de 2017 e 2018, o acusado teria abusado sexualmente de seu enteado, que na época tinha entre 08 e 09 anos de idade. O fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial em outubro/2020, quando a criança teria relatado à sua genitora a violência sexual sofrida em anos anteriores. Desde o início o acusado negou os fatos e argumentou que a acusação partiu de sua ex-companheira, genitora da suposta vítima. Existem evidências de que a criança foi sugestionada a apresentar a versão acusatória. A notícia de abuso sexual surgiu em outubro/2020, após uma série de desentendimentos e disputa judicial entre o acusado e sua ex-companheira, genitora da suposta vítima. A equipe técnica do Juízo (psicologia e serviço social) identificaram na criança traços de apropriação de palavras e ideias incompatíveis com sua idade, o que pode significar ser fantasiosa a narrativa de abuso sexual. A palavra da vítima tem especial relevância, mas como qualquer meio de prova não tem valor absoluto e deve ser cotejada com as demais provas produzidas sob o contraditório judicial. O direito penal não trabalha com presunções e suposições, mas sim provas. Diante das dúvidas razoáveis que militam em favor do réu, impõe-se manter a absolvição, nos termos do art. 386, VII, o CPP, em respeito ao Princípio in dubio pro reo. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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