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DOC. 470.1665.4986.3104

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PENSÃO VITALÍCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMAS INOVATÓRIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, o agravo interno revela-se desfundamentado, pois, não se logra impugnar a decisão quanto aos temas analisados na decisão unipessoal (e suscitados pela parte no recurso de revista e no agravo de instrumento) e a parte traz apenas temas inovatórios. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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