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DOC. 470.2279.5953.4495

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

1. A prisão preventiva é medida excepcional (art. 282, §6º, do CPP), cuja decretação deve observar invariavelmente a presença de (i.) prova da existência do crime; (ii.) indício suficiente de autoria; (iii.) indício suficiente de perigo contemporâneo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a fim de garantir, alternativamente, a ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal (art. 312, caput, do CPP).

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