TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA.
Determinada a expedição de mandado, por precatória, para penhora de bens que eventualmente guarneçam o imóvel dos devedores, observado o limite do débito, e deferido o depósito dos bens penhorados ao exequente. Possibilidade. Bens móveis constritos devem ficar em poder do depositário judicial e, na falta deste, serão entregues ao exequente, quando este se opuser à sua manutenção com os executados. Regra prevista no art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Decisão mantida.
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