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DOC. 470.3531.4546.8927

TJSP. MORADIA - PRETENSÃO DE ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO E PROVISÓRIO (AUXÍLIO-MORADIA EMERGENCIAL) - A

regra do direito à moradia, previsto no CF/88, art. 6º, não possui aplicação imediata, automática - Constitui, na verdade, guia para o poder público não ficar alheio às necessidades sociais, no caso, moradia (natureza programática) - Administração Pública que não está inerte - Ausência de recursos justificada pela grande demanda de benefícios de moradia («reserva do possível») - Ausência de qualquer argumento de preterição em relação aos demais necessitados - AUXÍLIO-MORADIA EMERGENCIAL - Situação fática que não atende aos requisitos necessários à inclusão no programa habitacional - Não cabe ao Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política habitacional e social da Administração Municipal, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes - Sentença alterada para julgar totalmente improcedentes os pedidos.

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