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DOC. 470.5850.7577.3670

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CORPO ESTRANHO EM REFRIGERANTE - PROVA PERICIAL NA LINHA DE PRODUÇÃO - DEFERIMENTO. -

Considerando o que restou decidido no STJ, em sede de REsp repetitivo (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520), o julgamento a respeito da interpretação do art. 1015 do atual CPC, deve ser conhecido e julgado o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere a produção de prova pericial. - Sendo necessária a prova pericial a se realizar na linha de produção de refrigerantes da agravante, por ter sido alegada a existência de corpo estranho dentro da garrafa, merece reforma a decisão objurgada, sob pena de cerceamento de defesa.

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