TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS (DB PARTICIPACOES S/A. E SIDNEY DE QUEIROZ PEDROSA). MATÉRIAS COMUNS. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, a decisão denegatória registrou que o recurso de revista não mereceu processamento em razão do não atendimento dos requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da ausência de exposição dos motivos para reformar o acórdão regional. Nos agravos de instrumento interpostos, entretanto, as partes não se insurgem de forma direta e específica contra as fundamentações lançadas na decisão agravada, já que nada dispõem sobre a incidência dos óbices supracitados. Incide o óbice da Súmula 422, I. Agravos de instrumento de que não se conhecem no particular. 2. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA 362. No caso, a ação foi ajuizada em 07/02/2019. O vínculo de emprego reconhecido ocorreu entre 01/09/2012 e 18/12/2018. Logo, não há prescrição a ser reconhecida, consoante a modulação dos efeitos da decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF e a Súmula 362. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento no particular . 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. TESTEMUNHA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o acórdão regional não conheceu dos recursos ordinários. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os reclamados não possuíam legitimidade para recorrer contra a aplicação de multa à testemunha. Os recursos de revista tratam apenas da questão de fundo (multa por litigância e princípio da ampla defesa). Portanto, a ilegitimidade ativa dos recorrentes não foi atacada. Nesse contexto, os recursos se mostram desfundamentados. Incide o óbice da Súmula 422. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento no particular.
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