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DOC. 470.6915.5711.8208

TJRJ. Remessa Necessária. Ação acidentária. Pagamento de parcelas em atraso do auxílio-doença, cessado em 15/04/2019 e conversão em auxílio-acidente. Sentença de procedência. O auxílio-acidente (Lei 8213/91, art. 86) pressupõe a consolidação das sequelas resultando na diminuição da capacidade laborativa, sendo, portanto, um benefício de caráter permanente. Já o auxílio-doença (art. 59) será devido enquanto perdurar a incapacidade (art. 60), logo tem ca-ráter provisório. Laudo do perito judicial atestando a persistência da patologia incapacitante e o posicionando-se pela conversão em auxílio-acidente. SENTENÇA RATIFICADA.

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