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DOC. 470.7453.4185.7728

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação anulatória de contrato, de restituição de valores e de compensação por danos morais. A decisão agravada deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Agravante se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário do Agravado relativos ao contrato de cartão de crédito consignado, impugnado na demanda originária, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto efetuado até o limite de R$ 2.000,00. Insurgência recursal com relação a multa arbitrada que não merece acolhimento. A fixação de multa afigura-se como um dos meios de coerção passíveis de emprego pelo Estado-Juiz, com vistas a conferir a máxima efetividade à decisão judicial, segundo o regramento do art. 297, caput e do art. 537, caput, ambos do CPC. Inexistência de elementos concretos de que os importes fixados na decisão agravada se afiguram excessivamente onerosos ou atentatórios aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, ainda mais para uma instituição financeira de grande porte como a Agravante. Manutenção da decisão. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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