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DOC. 470.7537.7731.1308

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO EFEITO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DO ABONO FAMILIAR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 118 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 10.098/94 NÃO DEMONSTRADOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 15.450/20. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. 

I. Caso em exame: Servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo, pleiteia o reconhecimento do direito ao abono familiar previsto no art. 118 da Lei Complementar Estadual 10.098/94, bem como o pagamento das parcelas retroativas, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de parcial procedência determinou o pagamento do benefício. O Estado interpôs recurso visando à reforma da decisão e à improcedência dos pedidos.

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