TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
A presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não impede o exame dos pressupostos autorizantes do benefício, antes recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da devedora. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados. Precedentes. Concessão que não pode se dar de forma generalizada. Necessidade de prova, ainda que por indícios, da referida hipossuficiência. Benefício negado. Hipótese, ainda, em que a agravante não apresentou todos os documentos requeridos para evidenciar a referida falta de condições, mesmo no prazo suplementar concedido. Intencional omissão que apenas agrava esse quadro. A presunção legal não beneficia a parte que não age com transparência, a violar o também expresso dever de cooperação. Dicção dos arts. 6º e 99, § 3º, do CPC. Recurso desprovido
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