TST. AGRAVO DO EXECUTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. SELIC. APLICAÇÃO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. IRRETROATIVIDADE. 1. Conquanto as inovações trazidas pelo Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, acerca do índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, incidam de imediato, a jurisprudência desta Corte consagra o entendimento de que deve ser observado o princípio da irretroatividade. 2. Desse modo, deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual determinado que, até a sua inscrição em precatório, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, será atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela aplicação da taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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