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DOC. 470.9758.1700.4847

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 215-A C/C ART. 26, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. 1.

Defesa objetivando: (I) detração do tempo em que o acusado esteve cumprindo prisão preventiva; (II) aumento da fração aplicada ante o reconhecimento da parcial capacidade do réu em entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; (III) declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena.

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