TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- TUTELA DE URGÊNCIA- CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- CONTRATO (RMC) APRESENTADO- CASSAÇÃO DA TUTELA- NECESSIDADE -
Prova inequívoca que convença o Juízo e da verossimilhança do alegado - Inexistência - Tutela de urgência para suspensão de descontos em folha - Concessão da medida - Impossibilidade - Alegação de inexistência de contratação do cartão de empréstimo consignado (RMC) - Parte contrária que colaciona aos autos contrato assinado pelo postulante - Permissão para os descontos em folha a título de reserva de margem consignada- RMC- Demonstração, a priori, do vínculo jurídico: - Não há verossimilhança nas alegações quando o pedido de tutela de urgência vem pautado na inexistência de contratação com instituição financeira e esta colaciona aos autos contrato que, a priori, demonstra o vínculo jurídico com a parte e permissão para os descontos em folha a título de reserva de margem consignada- RMC. Ausência dos requisitos necessários previstos no CPC/2015, art. 300, para o deferimento da tutela.
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