TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DÉBITOS DE IPTU E COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR AS OBRIGAÇÕES DESTA NATUREZA. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 268) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EMBARGANTE/EXECUTADA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL EXECUTADO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. RAZÕES DE DECIDIR
Trata-se de embargos de terceiro nos quais a Embargante, em síntese, narrou que o segundo Embargado, em acordo judicial de alimentos, teria conferido à Embargante o direito real de habitação do imóvel descrito na inicial.
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