TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidora Pública. Professora. Município de Barra Mansa. Ação de enquadramento c/c cobrança. Pretensão de enquadramento no Nível 15, Classe C, conforme Lei Municipal 4.468 de 2015, que instituiu o Plano de Carreiras e Salários para os profissionais da Educação do Município de Barra Mansa. Sentença de procedência que condenou o Município réu ao reenquadramento da autora no Nível 15, Classe B. No caso dos autos, a autora foi admitida em 05/02/1985, mediante concurso público, para exercer o cargo de professora sob o regime da CLT e, por força da Lei 2.379/91, teve o seu regime laboral transformado para estatutário, aposentando-se em fevereiro/2014. Hipótese em que, apesar do efeito vinculante da ADI 0040153-80.2017.8.19.0000, que afastou a inconstitucionalidade da Lei 4.468/2015, e do afastamento da tese da estabilidade provisória (art. 19 do ADCT e Tema 1157), verifica-se que o pedido de enquadramento no novo Plano de Cargos e Salários é formulado por servidora inativa, aposentada antes da alteração legislativa, o que atrai a aplicação do Tema 439 do STF, segundo o qual «Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente". Dessa forma, não há que se falar em progressão na carreira, a qual é reservada aos servidores ativos, conforme previsto na Lei 4.468/2015, art. 12. Portanto, como a demanda não busca a revisão do valor dos proventos, por violação ao princípio da paridade, mas sim o enquadramento consoante o Plano de Cargos e Salários instituído após sua passagem à inatividade, a hipótese é de improcedência do pedido. RECURSO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito