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DOC. 471.1676.2229.6753

TJRJ. Apelação. Previdência privada fechada. FUNCEF. Benefício de suplementação de aposentadoria proporcional. Falta de tratamento isonômico entre homens e mulheres, consistente na aplicação de percentual diferenciado para fins de cálculo do valor do benefício. Sentença que, com respaldo na tese firmada no tema 452-STF, julgou procedente o pedido, condenando a ré a alterar o percentual inicial da suplementação da aposentadoria da autora de 88% para 89%, além de pagar as diferenças decorrentes do pagamento a menor no período de 5 anos antes do ajuizamento da ação. Existência de interesse processual ante a necessidade da prestação jurisdicional, a pretensão resistida e a inexistência de correlação fática e jurídica entre a presente demanda e a tese firmada no tema repetitivo 943/STJ. Alegação de decadência, que também se afasta, por não se tratar de pretensão de anulação do negócio jurídico de migração e adesão às regras do REG/REPLAN por qualquer vício de consentimento, mas, apenas, do reconhecimento da ilicitude da utilização de percentuais diferenciados entre participantes do sexo masculino e feminino para fins de aposentadoria complementar proporcional. Outrossim, em se considerando que o pagamento de benefício de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, a prescrição quinquenal alcança somente as prestações anteriores ao lapso de 5 anos que precede o ajuizamento da demanda. No mérito, não resta melhor sorte à apelante, visto que a sentença corretamente está amparada na tese fixada pelo STF no tema 452-STF (RE Acórdão/STF), assim redigida: «É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição". Teoria do impacto desproporcional. Eficácia horizontal (ou irradiante) dos direitos fundamentais, especificamente o da igualdade de gênero. Julgamento de situação idêntica a dos presentes autos. Entendimento que ressoa nesta E. Corte Estadual. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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