TJSP. Civil e processual. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Sentença que extinguiu o processo, reconhecendo a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Pretensão à anulação manifestada pelo exequente. Elementos dos autos que não amparam a tese do exequente, conferindo respaldo à conclusão adotada na sentença no sentido de que «desde dezembro/2002 esta execução está extinta pela satisfação do credor e, indevidamente, por cerca de 10 (dez) anos esse processo se prolonga, somente, para pagamento das penhoras anotadas nos autos (concurso de credores).» RECURSO DESPROVIDO
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