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DOC. 471.2777.3742.9816

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, §3º, DO CDC). HIDRÔMETRO ÚNICO. CONSUMO DE ÁGUA FATURADO COM BASE NO NÚMERO DE ECONOMIAS. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, ANTE A REVISÃO DE ENTENDIMENTO. O STJ CONCLUIU QUE O NOVO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER APLICADO DE IMEDIATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. -

Inconformismo da parte autora, alegando que não houve trânsito em julgado do Acórdão prolatado no RESp 1937887/RJ, em 25/06/2024. Pretende o prequestionamento da matéria versada. Alega ausência de justa causa para revisão do Tema 414. Ainda, alega inobservância a Lei . 13.312/16 bem como violação a Lei . 14.026/2020, além de violação aos arts. 1º, III; 3º, III, 5º; 145, §3º; e 170, V da CF/88. Pontua o método de consumo franqueado, alegando que estimula o desperdício. Requer o provimento do recurso, com a reforma da sentença, para julgar procedente o pedido autoral.

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