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DOC. 471.3792.6519.3342

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PERÍODO. COMPROVAÇÃO. 1.

A entidade familiar é constitucionalmente protegida pela Lei Fundamental, em seu art. 226, § 3º, permitindo que se efetive o ideal de proteção estatal à família, seja a oriunda do casamento ou aquela que deriva de união estável e até mesmo a família monoparental. O que se visa proteger é a vida em comum, independentemente de sua origem.

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