TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 682. OPOENTE QUE JÁ É PARTE NO PROCESSO ORIGINAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA OPOSIÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. 1.
Hipótese em que o ora opoente é réu no processo de origem, ação de usucapião, tendo inclusive apresentado contestação. Na presente demanda, formula pedidos de declaração de improcedência da usucapião, sua imissão na posse do imóvel, fixação de pena para caso de novo esbulho, desfazimento de benfeitorias e condenação ao pagamento de valor pela ocupação.
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