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DOC. 471.5106.4993.4635

TJSP. Agravo interno interposto contra a decisão que não acolheu a impugnação da operadora, arguindo a ausência de obrigatoriedade de custeio do tratamento em rede particular devido a existência de clínicas credenciadas disponíveis para o tratamento, sobretudo em razão de não determinar o pagamento à clínica particular enquanto o recurso de agravo de instrumento não for julgado. Não há verossimilhança a alegação de que a agravante comprovou a aptidão e disponibilidade dos estabelecimentos indicados para oferecer integralmente o tratamento na forma prescrita. Logo, conforme despacho inicial, considerando os direitos envolvidos de rigor a manutenção da decisão, caso contrário, o objeto da prestação do plano de saúde não estaria atendendo ao contrato estabelecido e determinado em sentença. Patente também o perigo de risco ao beneficiário, de modo que o indeferimento do efeito suspensivo deve ser mantido. Agravo desprovido

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