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DOC. 471.5157.6750.6544

TJSP. Agravo de Instrumento. Indeferimento da penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada porque não observada a ordem do CPC, art. 835. Pedido de reforma. Possibilidade. Ordem de penhora preferencial e não obrigatória. Tentativa prévia de bloqueio de ativos financeiros. A execução realiza-se no interesse do exequente (art. 797, CPC). Ausência de indicação de bens à penhora por parte dos executados. Interesse do Poder Judiciário na efetiva prestação jurisdicional e satisfação da execução. Recurso provido

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