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DOC. 471.5433.8497.8188

TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 1.019, I, impõe-se o indeferimento dos pedidos de atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento e de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulados com o propósito de suspender a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento até o julgamento das ações de nulidade de testamento e de escritura pública de união estável.

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