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DOC. 471.6298.9745.2869

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES, PROPAGANDA ENGANOSA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

Sentença de procedência para condenar a requerida ao pagamento de indenização por propaganda enganosa, consistente na desvalorização do valor de mercado do imóvel em razão da construção das casinhas populares (faixa 1.0 do PMCMV), no valor de R$ 12.540,00, corrigido monetariamente desde a data do laudo pericial e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; indenização por dano moral em razão do atraso na entrega da obra e na existência de vícios construtivos no montante de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; indenização por lucros cessantes, consistente no valor mensal de R$ 1.200,00, no período de 14/02/2019 a 23/08/2019, cujo valor, a ser apurado por meros cálculos aritméticos, deverá ser corrigido monetariamente, a contar do primeiro dia de cada mês de referência, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação; cláusula penal prevista no contrato, no valor de R$2.400,00, corrigido monetariamente desde 13/02/2019 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Apelação interposta pela parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Preliminar de ausência de fundamentação da sentença rejeitada. Não se verifica a violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, uma vez que o julgado expôs, de forma clara, suas razões, com lastro em laudo pericial. Contrato que prevê que o imóvel deveria ser construído no prazo de 15 meses a contar da data da assinatura do contrato de financiamento, com tolerância de 180 dias. Contrato de financiamento firmado em 11/08/2017. Prazo de entrega fatal em 11/05/2019, computando-se o prazo de tolerância. Termo de entrega do imóvel em 06/09/2019. Inequívoco o atraso de cerca de 04 meses na entrega do imóvel. A mora da ré na disponibilização do imóvel adquirido pelo período de 04 meses não tem o condão de acarretar danos morais. Precedentes. Vícios construtivos indicados pelo laudo pericial que, igualmente, não configuram dano moral, uma vez que não chegaram a inviabilizar a destinação de moradia do bem. Construtora ré que omitiu dos compradores a informação de que no mesmo residencial seriam construídas casas populares. Propaganda enganosa. Desvalorização do imóvel comprovada por perícia, no valor de R$12.540,00. Lucros cessantes presumidos. Valor de R$1.200,00 por mês, estimado pelo autor e não impugnado pela ré. Inversão de cláusula penal, com aplicação de multa única no valor de R$2.400,00. Possibilidade de cumulação. Precedentes. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação à indenização por danos morais, determinar a distribuição das custas judiciais na proporção de 50% para cada parte, bem como condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, deduzido o proveito econômico, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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