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DOC. 471.6664.4294.4566

TJSP. Execução Penal - Fixação de novo regime prisional pelo Juízo da Execução após unificação de pena - Entendimento do art. 111, parágrafo único, da LEP Imposta nova pena ao reeducando no curso da execução, é ela somada às demais a fim de ser determinado o regime de cumprimento daí por diante, cabendo então ao Juiz encarregado da execução determinar o regime de cumprimento das penas somadas, obedecendo às regras estabelecidas para a hipótese do regime inicial de cumprimento, de acordo com o art. 111 e parágrafo único, da LEP.

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