TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TRABALHADOR RURAL - FRATURA DAS FALANGES DISTAIS DO 1º E 2º QUIRODÁCTILOS. MÉRITO -
Laudo pericial bem fundamentado - Constatação de incapacidade parcial temporária - Não preenchimento dos requisitos dos arts. 42, 49 e 86 da Lei 8.213/1991 - Ainda que se tenha comprovado o nexo de causalidade entre as lesões e o trabalho exercido pelo autor, não houve comprovação de incapacidade total e permanente ou incapacidade total e temporária. A prova técnica trazida aos autos concluiu e indicou a existência de incapacidade apenas parcial e temporária, situação não acobertada pela legislação acidentária, razão pela qual os benefícios pleiteados não são devidos. Improcedência mantida. Recuso não provido
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